Novos prefeitos, vices e vereadores serão eleitos esse ano. O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados, que sabem ler e escrever. As pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, mas têm permissão.
As votações devem acontecer no dia 2 de outubro e o segundo turno, no dia 30. A data parece estar longe, faltando pouco mais de oito meses para a população ir às urnas. No entanto, tanto eleitores quanto candidatos devem ficar atentos às datas, ou seja, ao calendário eleitoral, para não descumprir com nenhuma regra e até mesmo fiscalizar os futuros legisladores do seu município.
Para isso, o Correio do Povo fez o levantamento do calendário eleitoral 2016 do Superior Tribunal Eleitoral (STE), na qual mostra sobre a veiculação de propagandas, registro de candidaturas, entre outros.
5 de março
Último dia para comunicação das instruções das Eleições Municipais 2016 pelo TSE.
2 de abril
Data limite para quem pretende ser candidato se filiar a um partido.
4 de maio
Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
13 de junho a 3 de agosto
Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.
5 de julho
Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de julho a 5 de agosto
Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.
3 de agosto
Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto
Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral.
26 de agosto
Começa a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
13 de setembro
Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro
É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
22 de setembro
Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
29 de setembro
Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
30 de setembro
Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
2 de outubro
Primeiro turno (das 8 às 17 horas - horário local)
28 de outubro
Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
28 de outubro
Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.
30 de outubro
Segundo turno (das 8 às 17 horas - horário local)
Principais mudanças para 2016
Tempo de campanha: a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas: para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV: diminuiu de 45 para 35 dias.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes: até R$ 100 mil.
Propaganda em vias públicas: permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais: estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Horários de comícios: comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2 horas da madrugada. Nos demais dias, das 8 à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros: serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Correio do Povo do Paraná
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