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sábado, 30 de janeiro de 2016

JUSTIÇA DO RIO BLOQUEIA R$ 265 MILHÕES DE CONTA DO GOVERNO


A Justiça do Rio de Janeiro embargou nessa sexta-feira (29) R$ 265 milhões das contas do governo do estado para garantir o pagamento dos servidores do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o diretor do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio, Alzimar Andrade, a medida está sendo obedecida e os servidores do Judiciário fluminense já estão recebendo seus salários.
— O sindicato tinha ingressado com processo de ação cautelar de arresto contra o estado, para cumprimento da norma constitucional que prevê o repasse das verbas do Judiciário até o dia 20. Sabiamente, o magistrado determinou que os valores arrestados não afetassem verbas da saúde, educação e segurança, serviços essenciais pelos quais também lutamos — explicou Andrade.
A decisão é do juiz Bruno Vinicius Bodart, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. Em seu despacho, o magistrado determinou que os recursos fossem retirados das contas do governo do estado do Rio e da Secretaria Estadual de Fazenda nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.
O juiz mandou que o oficial de Justiça fizesse o bloqueio do dinheiro nas agências do Banco do Brasil e Bradesco instaladas no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio.
No final do ano passado, o governador Luiz Fernando Pezão alterou o calendário de pagamento de todos os servidores públicos para o sétimo dia útil. Até dezembro, os depósitos dos funcionários ativos eram feitos no primeiro dia útil do mês e dos inativos, no segundo dia útil. Os servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado recebiam no último dia útil do mês trabalhado.
Em nota, o Governo do Estado disse que "determinou à Procuradoria Geral do Estado que recorra da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital. 
A determinação do estado foi tomada uma vez que a decisão foi proferida por juiz que possui interesse direto no desfecho da causa, ao ser beneficiário financeiro dos efeitos de sua decisão e a ele ter sido creditada parte dos recursos arrestados indevidamente de fundos estaduais, tais como o Fundo do Corpo de Bombeiros, o Fundo da Polícia Militar e o Fundo de Recursos Hídricos, entre outros. 
Vale ressaltar que os recursos desses fundos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.
O interesse do magistrado já fora reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quando, em dezembro de 2015, e com fundamento no artigo 102, n, da Constituição Federal, o próprio Tribunal ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o repasse de recursos para pagamento de pessoal. 
O artigo 102, n, da Constituição Federal, determina a competência exclusiva do STF para julgamento de causa em que toda a magistratura local seja interessada.
A decisão causa perplexidade aos mais básicos princípios democráticos de harmonia entre os poderes, representando um ato de arbitrariedade contra os cidadãos fluminenses".
Médicos — Também nesta sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o sequestro de R$ 1,9 milhão das Contas do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos salários dos médicos contratados pelo Instituto Data Rio (IDR), organização social que administra dez unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Rio de Janeiro. A decisão judicial favorável à Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro- 

A.N Folha da Manhã

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