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sábado, 30 de janeiro de 2016

MP DE CONTAS APONTA IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS DE OBRAS EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO

FOTO: proedes
O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra o ex-prefeito cassado de São José do Calçado (região sul do Estado), José Carlos de Almeida, e mais seis pessoas por indícios de irregularidades em convênios de obras, entre 2011 e 2012. O órgão ministerial pede a aplicação de multa para todos os envolvidos. O caso será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo processo (TC 384/2016) está sob relatoria do conselheiro Domingos Taufner.
De acordo com informações do MPC, as irregularidades teriam ocorrido em convênios firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) com a Prefeitura de São José do Calçado para drenagem e pavimentação de ruas do município. Foram citados como indicativos de irregularidades: ocorrência de fracionamento de despesa na licitação, indícios de direcionamento de convites a determinadas empresas, pagamento antecipado de despesa e execução incompleta de serviços em dois contratos.
A representação foi proposta em face do ex-prefeito, José Carlos de Almeida, cassado em 2012 por recusar informações à Câmara de Vereadores; o ex-procurador-geral, Douglas Marchiori Rodrigues; a assessora jurídica Danielle Leite Freitas; o ex-secretário municipal de Obras, Marco Antonio Tôrres Matta; além dos então membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Adriano Ogioni de Matos, Rosana Ferreira de Mendonça Oliveira e Adriano da Silva Viana. Também foram citadas as empresas contratadas (Capixaba Comércio e Serviços Ltda ME e Solução Construções e Serviços Ltda ME).
Segundo a representação, o então prefeito autorizou, entre o final de 2011 e 2012, a realização de sete diferentes procedimentos licitatórios, que somaram R$ 835 mil, pela modalidade convite, que a legislação estabelece limite de R$ 150 mil. Conforme a denúncia, ficou claro tratar-se “de obras de mesma natureza e no mesmo local, o que demandaria a deflagração de um único procedimento licitatório na modalidade de tomada de preços”, seguindo a Lei de Licitações.
Após análise de auditoria realizada pela Secretaria estadual de Controle e Transparência (Secont) nos convênios, o órgão ministerial também verificou possível direcionamento dos respectivos convites para as mesmas três sociedades empresárias. Além disso, foi identificado o pagamento antecipado de despesa pública ao contratado no montante de R$ 11,7 mil, em expressa violação à legislação, e a execução incompleta de serviços previstos em dois contratos, situação que caracterizaria dano ao erário.

Século Diário

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