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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES VAI SUBIR EM MARÇO

pezao-governador
Divulgação
No dia 28 de março, começarão a valer as novas alíquotas tributárias sobre o recebimento de heranças ou doações. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigo dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores.
Conforme a Lei 7.174, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de dezembro de 2015, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) não incidirá em determinados casos, como renúncia à herança e recebimento de capital determinado em seguro de vida. Também ficam isentos do tributo imóveis residenciais herdados e avaliados em até R$ 300 mil, além de doação de imóvel ocupado por comunidade de baixa renda — destinado a regularizações fundiária e urbanística — e de imóvel destinado a programa habitacional.
A lei estabelece que o contribuinte poderá pagar o imposto à vista, em até 60 dias, a partir da ciência do lançamento, ou parcelado em quatro vezes, sem acréscimo de juros. Quem não pagar o tributo nos prazos devido estará sujeito a multa de 10% sobre o valor do imposto retido. As informações são do jornal Extra.

Campos 24 Horas

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