Páginas

terça-feira, 29 de março de 2016

CRIMINOSOS VIRTUAIS NA MIRA DO JUDICIÁRIO DURANTE CAMPANHA ELEITORAL

Foi-se o tempo em que as batalhas eleitorais movimentavam apenas as ruas. Agora, além das caminhadas e comícios, existe uma batalha no mundo virtual. Por conta disso, grupos políticos já começam a posicionar suas peças e a Justiça vai ficar de olho para evitar excessos, como a criação de perfis falsos nas redes sociais para denegrir grupos adversários.

A partir das eleições deste ano será considerado crime, com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.
Se passar por outra pessoa na internet é crime de falsidade ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado.
Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Especialista em Direito Digital, Márcio Mello Chaves diz que “mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pessoa”.
No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) fica na avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.

Folha da Manhã - Alexandre Bastos

Nenhum comentário:

Postar um comentário