Imagem/Ilustrativa
Foi aprovada pelo município de Bom Jesus do Norte, a Lei 022/2015 que proíbe a queimada de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município de Bom Jesus do Norte. A partir da sanção feita pelo prefeito, em outubro do ano passado, passou a vigorar a nova lei que proíbe a queima de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico, incluindo queimas de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. Na lei também está incluída a proibição da queima de resíduos industriais. As queimadas estão proibidas inclusive em terrenos particulares. Para quem desrespeitar a nova Lei, as multas poderão chegar a R$ 2.230,80 valores atualizados referentes a 40 Unidades Fiscais do Município de Bom Jesus do Norte (UFMBJN). Além de multas, o infrator também poderá ser penalizado em outras leis vigentes que tratam do tema.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela fiscalização e aplicação das multas. Segundo Flávio Bernardes, Secretário Municipal de Meio Ambiente a Lei segue as diretrizes do novo Código Florestal que já está em vigor “Qualquer cidadão poderá fazer a denuncia de queimada diretamente na Secretaria, que imediatamente nós estaremos averiguando e punindo caso confirme a queima. A denuncia poderá ser anônimo que nós manteremos o sigilo da identidade do denunciante” declarou o Secretário. Ele acrescentou ainda que esta sendo feita divulgação através de diversos meios de comunicação (Rádio, Jornal, Carro de Som e Panfletos) para que o cidadão tome conhecimento da nova Lei.
As denuncias poderão ser feitas através do telefone (28)3562.1166 ou pelo Email: meioambientebjn@hotmail.com.
Ascom
Blog do Jailton da Penha
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