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terça-feira, 29 de março de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO SUSPENDE NOVO IMPOSTO ESTADUAL DE SERVIÇOS

Cédulas de dinheiro. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Imagem Ilustrativa/Campos 24 Horas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar à Fecomércio que derruba a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual. O relator, desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, foi acompanhado por todos os demais desembargadores do órgão, exceto um. A decisão vale para todas as empresas do Estado. A liminar estava para análise no tribunal desde o dia 29 de janeiro.
A taxa serviria para custear a Receita Estadual, e a cobrança era feita com base no total de saídas ou no número de documentos fiscais emitidos pela empresa. Havia seis faixas de pagamento, cada uma com um valor maior. Valia o número que se encaixasse na maior faixa.
O principal argumento do relator foi de que a taxa era inconstitucional pois não representava uma contraprestação de serviço, já que ela era cobrada independentemente de a Receita ter realizado qualquer tarefa.
Os críticos apontam que a lei pune os pequenos comerciantes, que vendem muitos itens de baixo preço. Por exemplo: uma empresa que venda cem produtos e fature R$ 2 milhões se encaixaria na faixa um. Mas outra que venda 6.001 produtos a um real cada, faturando R$ 6.001, entraria na categoria 2, recolhendo o dobro da faixa anterior.

Campos 24 Horas


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