A juíza da Vara única de Bom Jesus do Norte (região sul do Estado), Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, julgou improcedente uma ação de improbidade contra os vereadores José Manoel de Medeiros e Fernando Carvalho de Oliveira. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suspeita de irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal entre os anos de 2006 e 2008. No entanto, a togada considerou a falta de provas para caracterizar o ato ímprobo.
“Com base nesta premissa – do ônus da prova – bem como em interpretação judicial dos dispositivos indicados como infringidos, é que concluo, após análise de todas as provas elencadas nos autos, que não há elementos suficientes a procedência do pleito inaugural, em que pretende o parquet a condenação dos requeridos em razão de terem pratico ato ímprobo, consistente em ato lesivo ao patrimônio público e que importam violação aos princípios da administração pública”, apontou a magistrada, em sentença assinada no último dia 3.
Na denúncia inicial (0000735-29.2008.8.08.0010), a promotoria local apontou gastos exorbitantes no pagamento de diárias, até então disciplinadas por uma lei municipal de 2005 que restringia a liberação da indenização em casos específicos, sempre com a anuência da Mesa Diretora. Os atuais vereadores exerciam no período a presidência da Casa, sendo que José Manoel chefiava o Legislativo nos anos de 2006 e 2008, enquanto Fernando Carvalho ocupou o cargo em 2007.
O órgão ministerial menciona na ação que a Câmara Municipal gastou cerca de R$ 87 mil no período somente com diárias. Tanto que o MPES pediu a concessão de liminar, deferida pelo juízo de 1º grau, pela retenção de 30% dos vencimentos dos dois vereadores. Em resposta, os ex-presidentes da Câmara alegaram que as prestações de contas de 2006 a 2008 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Além disso, as defesas sustentaram que nenhuma irregularidade no pagamento de diárias fora devidamente comprovada. Entretanto, após a instrução processual, a defesa concluiu pela ausência de probas de desvios nos pagamentos.
A sentença foi publicada no início dessa semana e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.
Século Diário
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