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domingo, 29 de maio de 2016

JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE 170 ÔNIBUS DA VIAÇÃO KAISSARA

Na última quarta-feira, dia 18, a decisão dada pela juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível – Foro Central Cível de São Paulo – determinou a reintegração de posse de 170 ônibus rodoviários pertencentes à JSL Logística que são alugados para a Viação Kaissara, que opera linhas interestaduais. A informação foi veiculada no blog Ponto de Ônibus.
De acordo com a JSL, na ação, a Kaissara, não pagou aluguéis dos ônibus na data prevista e também atrasou impostos estaduais referentes aos veículos, podendo prejudicar a autora da ação, no caso da JSL, na obtenção de créditos e financiamentos de veículos e equipamentos. 
Em primeira decisão, proferida no dia 10 de maio, a juíza havia negado a reintegração, mas após recurso da JSL, reconsiderou em parte a decisão. De acordo, ainda, com a decisão, se houver necessidade, pode ser usado reforço policial para a reintegração. 
A juíza, no entanto, proibiu que a reintegração ocorra enquanto os ônibus estiverem transportando pessoas, sendo necessário que o veículo chegue ao destino final para a remoção. Cabe recurso da decisão e o impasse pode ser resolvido em audiência de conciliação prevista para ocorrer no dia 23 de junho. 
Procurados pela reportagem, a JSL, por meio da assessoria de imprensa, informou que no momento não vai se pronunciar. A assessoria de imprensa da Viação Kaissara disse que a determinação está sendo acompanhada pela empresa, mas não vai se manifestar sobre a decisão. 
A Viação Kaissara, que tem a sede em Cachoeiro de Itapemirim, foi criada no ano de 2009, assumindo grande parte dos trechos da Viação Itapemirim, cobrindo cerca de 70 rotas nas regiões Centro-Oeste, Norte, Sudeste e Sul do Brasil. 
Reintegração de Posse 
Segundo a advogada Gabriela Ferrari na ação de reintegração de posse o possuidor visa recuperar a posse dos bens, pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse. Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse. “A ação de reintegração de posse tem o condão de fazer com que o possuidor recupere a sua posse perdida em face de um ato violento, clandestino ou precário por outrem”, explicou a advogada. 

Aqui Notícias
(http://www.aquinoticias.com/cachoeiro-de-itapemirim/2016/05/justica-de-sao-paulo-determina-a-reintegracao-de-posse-de-170-onibus-da-viacao-kaissara/2160654/?584)

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