Páginas

segunda-feira, 30 de maio de 2016

ANVISA PROÍBE VENDA DE LOTE DE EXTRATO DE TOMATE ELEFANTE

Extrato-de-Tomate-Elefante
Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de um lote do extrato de tomate da marca Elefante. A medida afeta o lote L011810, cuja o prazo de validade acaba em 7 de outubro deste ano. Segundo a agência, foram encontrados pelos de roedor acima do limite tolerável. O limite de tolerância da agência reguladora é que produtos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.
A decisão levou em conta um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias e ressalta que encontrou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana” acima do limite máximo de tolerância pela legislação. A Anvisa também determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira.
Entenda os limites
A Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais rígidos do mundo. Os limites variam de acordo com o alimento. A canela, por exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser aprovada pela Anvisa. As informações são do jornal Extra.

Campos 24 Horas

Nenhum comentário:

Postar um comentário