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Os agentes públicos que pretendem entra na disputa a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de 2 de outubro devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Secretários municipais, por exemplo, que são pré-candidatos a prefeito ou vice-prefeito, tem até a próxima quinta-feira, dia 2 de junho, para afastar-se das funções. Nesse caso, a desincompatibilização deve ocorrer até quatro meses antes do pleito.
O mesmo prazo vale para dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas que quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o prazo, que é de seis meses, terminou no dia 2 de abril.
Já servidor público efetivo ou comissionado, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, devem se afastar três meses antes do pleito para candidatar-se a vereador ou a prefeito ou vice-prefeito, ou seja, dia 2 de julho. Diretor de escola e professor também precisam se desincompatibilizar até essa data. O mesmo vale para assessor parlamentar, tanto federal quanto estadual.
No entanto, não são todos os cargos que necessitam de desincompatibilização. Vereador, por exemplo, não precisa se afastar do Legislativo para concorrer à reeleição ou candidatar-se a prefeito ou vice. O mesmo acontece com vice-prefeito que será candidato a prefeito ou a vereador e deputado no exercício do mandato.
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, associação de moradores, dirigente municipal dos direitos da criança e do adolescente, dirigente de fundações ligadas a partido político e presidente de partido político também não precisam se afastar do cargo para concorrer a cargo eletivo.
O Diário
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