Imagem/Divulgação
A juíza da Vara Única do Bom Jesus do Norte (região sul do Estado), Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, julgou procedente uma ação de improbidade contra o prefeito do município, Ubaldo Martins de Souza, e mais seis pessoas pela nomeação de uma servidora que recebeu sem trabalhar por quase sete anos. Na sentença, a magistrada cita o depoimento de testemunhas que confirmaram os fatos levantados pelo Ministério Público Estadual (MPES). A ação narra que a servidora estaria morando há três anos nos Estados Unidos, na época da denúncia.
Na decisão assinada em novembro do ano passado – e ainda não foi publicada no Diário da Justiça –, a togada determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, que será apurado na fase de liquidação da sentença, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público por dez anos. Além do ex-prefeito, foram condenados os ex-secretários Paulo Sérgio Alves Vaillant, Sandro Sérgio Martins de Souza e Aloísio Moreira de Souza; as irmãs Lucineide e Lucinéia de Aguiar Guimarães – a primeira seria a “servidora fantasma”; e o aposentado Saul Macedo Mozer.
Na denúncia inicial (0001240-20.2008.8.08.0010), o Ministério Público narra os fatos apurados no bojo do inquérito policial, indicando a existência de irregularidades administrativas no quadro funcional da Prefeitura de Bom Jesus do Norte. O caso investigado foi de Lucineide que manteve vínculo empregatício com o município entre outubro de 2001 e março de 2008. No período, ele nunca teria desempenhado de fato as funções de auxiliar de serviços gerais. A ação cita que ela teria ido residir nos EUA desde o início de 2005 e continuava a receber os salários, repassados para irmã e ao aposentado.
A sentença da transcreve vários trechos de depoimento dos réus ao longo da apuração pela Polícia Civil e durante a instrução do processo. De acordo com os ex-secretários, a nomeação teria sido feito a pedido de Ubaldo Martins, que teria consentido com a situação. A promotoria sustenta na peça que os ex-secretários tinham conhecimento de que as funções de Lucineide teriam sido desempenhadas por Saul Mozer, apesar do aval no controle de ponto da servidora. O MPES destacou ainda que o réu havia sido aposentado por invalidez, o que impediria de trabalhar.
No entanto, a juíza Maria Izabel Altoé entendeu a existência de provas dos atos ímprobos, ainda que não há comprovação que o aposentado teria desempenhado as funções, confirmando a existência de prejuízo aos cofres públicos. “Noutro norte, assente que o Ubaldo Martins de Souza, no mister (função) para o qual fora eleito, prefeito municipal, ao autorizar o pagamento de Lucineide, aderiu, por certo, a irregularidade, sobretudo porque, das provas acima elencadas, extrai-se a prévia ciência deste do fato, sobretudo no início de toda ação irregular, uma vez que o secretário nomeado, portanto, de sua confiança, Aloísio Moreira de Souza, registrou que praticara ação por determinação daquele”, narra a decisão.
E prosseguiu em outro trecho: “Há que se ter em vista que o atuar dos requeridos implicou em premente afrontar o interesse público, no afã de se privilegiar o interesse privado, e, por conseguinte, frontalmente infringiu-se o princípio da legalidade, posto que, autorizou-se terceiro, não vinculado à administração pública, a, supostamente, exercer os serviços que em regra deveriam ser prestados pela pessoa que fora efetivamente contratada. Consigne-se, pois e mais uma vez, que não há provas a demonstrar que tenha Saul Macedo Mozer, laborado pelo serviço a que fora pago pela administração à Lucineide De Aguiar Guimarães”, concluiu.
Nerter Samora/Século Diário
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