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sábado, 9 de julho de 2016

EM DECISÃO RARA, HOMEM CONSEGUE RETIRAR O SOBRENOME DO PAI POR ABANDONO AFETIVO

No lugar do último sobrenome, que era o do pai, o engenheiro decidiu colocar o sobrenome da avó materna, que cuidou dele após a morte da mãe

Um engenheiro capixaba de 37 anos conseguiu na Justiça retirar o sobrenome do pai da certidão de nascimento por abandono afetivo. A decisão é rara no Espírito Santo.
Segundo o advogado Felipe Augusto Franco Fabres, o cliente dele quis entrar com a ação depois de ter visto na imprensa uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2015 que considerou o abandono afetivo como motivação para a retirada do sobrenome.
"Ele chegou a receber pensão alimentícia durante alguns anos, mas não teve contato com o pai nem com ninguém da família paterna. Mas hoje a Justiça já entende que só dar alimentos nsão é o suficiente", explica.
No lugar do último sobrenome, que era o do pai, o engenheiro decidiu colocar o sobrenome da avó materna, que cuidou dele após a morte da mãe. "É sempre o último sobrenome que é usado na empresa ou quando você vai reservar um voo ou um hotel. Além disso, ele era sempre chamado por esse sobrenome, o que remetia à ausência que o pai tinha na vida dele", afirma o advogado.
É possível, atualmente, mudar o nome durante o primeiro ano após completar 18 anos. Fora desse período, é preciso apresentar uma motivação para o Juiz e que o magistrado acolha a motivação.
No entanto, a motivação do abandono afetivo só passou a ser considerada uma motivação forte após a decisão do STJ.
Quem deseja mudar ou retirar um sobrenome deve entrar com uma ação na Vara da Fazenda Publica e Registros Públicos com o auxílio de uma dvogado ou defensor público. No caso do engenheiro, a decisão favorável saiu quatro meses após ajuizar a ação.

Gazeta Online

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