Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), em que determina a
suspensão do concurso público para o preenchimento de vagas do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento da Saúde das cidades de Porciúncula e
Natividade (CODESP), o juiz Marco Antônio Abreu Novaes, sustenta, entre
outras coisas, que a empresa contratada pelas prefeituras envolvidas, a Gualimp
Assessoria Consultoria LTDA, sequer deveria ter sido selecionada em
licitação pública, pelo fato de a empresa ter sido considerada inidônia ( e por
isso, proibida de contratar com o poder público) pelo Tribunal de Contas do
Espírito Santo. Os dois municípios, responsáveis pelo consórcio, ainda não se
manifestam.
Rádio Natividade
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