Páginas

sábado, 29 de outubro de 2016

STF DECIDE QUE SERVIDOR PÚBLICO GREVISTA TENHA O SALÁRIO CORTADO

Resultado de imagem para stf
Imagem/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que fizerem greve poderão ter os salários cortados. Na opinião de Paulo César Marques, o Paulinho Caxinguelê, presidente do núcleo regional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação (Sinasefe), seção sindical do Instituto Federal Fluminense (IFF), foi uma decisão arbitrária. “Greve é um direito do trabalhador”, disse Caxinguelê. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também repudiou a decisão tomada pelo STF.
Segundo o Jornal O Globo, votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin. O ministro Fachin disse que os salários só deveriam ser cortados se a Justiça decidisse que a greve é ilegal.
Já o ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou a favor do corte e argumentou que os servidores sempre poderão recorrer ao Poder Judiciário, que pode determinar o pagamento dos salários. Também foram a favor do corte de ponto os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Na decisão, os ministros fizeram uma ressalva: não poderá haver o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso de pagamento dos salários. Os ministros também deixaram aberta a possibilidade de acordo para que o valor descontado seja pago quando as horas paradas forem compensadas.

O Diário

Nenhum comentário:

Postar um comentário