Foto: Divulgação
Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.
Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir -o período exato que ele pode ficar sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.
LEI
As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 tem validade até sexta-feira (4). Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. “É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade”, diz.
No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.
A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.
Tanto ela quanto Santos dizem que, se não houver um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá ser questionado na Justiça.
Campos 24 Horas
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