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terça-feira, 14 de março de 2017

FGTS: QUEM NÃO TEVE DEPÓSITO DEVE IR À JUSTIÇA

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Imagem Ilustrativa/Internet
A esperança de ter um dinheiro a mais no bolso com os recursos das contas inativas do FGTS, que começaram a ser liberados na última sexta-feira, pode não ser realidade para milhões de brasileiros. O alerta é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a autarquia, 7 milhões de trabalhadores não vão receber o dinheiro porque os empregadores não fizeram os depósitos, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.Para “corrigir” isso o trabalhador tem duas alternativas: entrar em contato com a empresa que não fez o depósito e tentar que o acerto seja feito ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Limite de dois anos é o mesmo para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “É muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, orienta o especialista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Um dos problemas que o trabalhador pode encontrar é em caso de falência ou de fechamento da companhia. “Caso a empresa tenha pedido falência e o trabalhador saído dela há menos de dois anos, somente por meio de ação judicial o empregado vai reaver o dinheiro do Fundo”, afirma Badari.
Ele informa ainda que na ação, o juiz vai habilitar o trabalhador na lista de credores da empresa para que ele tenha os depósitos regularizados pelo ex-patrão.

Fonte: O Dia/Campos 24 Horas

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