Foi votado e aprovado o Projeto de Lei nº 19, de autoria do Vereador Moacir Oliveira de Almeida, “proibindo o uso de canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes no Município. De acordo com a Câmara, a medida visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.
A multa para estabelecimentos que desrespeitarem a nova regra vai variar de 400 a 800 UFMBJI (Unidades Fiscais do Município de Bom Jesus do Itabapoana). Fica permitido o uso de canudos fabricados com papel biodegradável ou de material reciclável.
Esse projeto de lei busca coibir o uso de canudos plásticos, auxiliando assim na mudança de hábitos que prejudicam o meio ambiente. Atualmente no mercado há opções ambientalmente corretas que podem perfeitamente substituir esse material, no entanto também compreendemos que este produto não é imprescindível para a sociedade, sendo necessário reavaliarmos sua utilização e contribuirmos no fortalecimento de práticas positivas.
Moacir AF
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Blog do Jailton da Penha JDP
DEVERIAM ENSINAR O POVO A NÃO FAZEREM SUJEIRA NAS RUAS E NÃO POLUIR RIOS. EXISTEM MUITAS COISAS FEITAS DE PLÁSTICOS,NÃO SÓ O CANUDINHO. MAS O TAL CANUDINHO PASSOU A SER O VILÃO ,PORQUE O COMERCIANTE TEM CUSTO COM ESSE PRODUTO. O COMERCIANTE SEMPRE PAGA O PATO. POR QUE A PREFEITURA NÃO ESPALHA PELA CIDADE LIXEIRAS EM VEZ DE FAZER ESSAS LEIS .
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