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terça-feira, 2 de outubro de 2018

MPRJ OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL QUE DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE FILHO DE VEREADOR DE MIRACEMA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO


Foto/Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Miracema, obteve, na última sexta-feira (28/09), decisão favorável da 1ª Vara da Comarca do município determinando a prisão preventiva do comerciante Rafael Xavier de Camargo, filho do vereador Guigui. Rafael, que se encontra foragido, é acusado de portar arma de fogo sem autorização legal, enquadrando-se no artigo 12 da Lei 10.826/03, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, e no artigo 16 da mesma legislação, com pena prevista de três a seis anos de prisão.
De acordo com a denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Davidovich, no dia 12/09, durante Operação Sentinela, em cumprimento a mandado de busca e apreensão no local de trabalho do denunciado, foram encontradas, em desacordo com determinação legal, duas armas, sendo uma delas um revólver calibre 38 com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Diante disso, Rafael foi preso em flagrante. A defesa do comerciante, porém, conseguiu junto ao Judiciário decisão liminar que concedeu sua liberdade provisória. De acordo com a Promotoria de Justiça, na peça apresentada pela defesa foi utilizada declaração do Prefeito da cidade relatando que Rafael possui conduta ilibada.
Em sua decisão, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta descreve que, de acordo com o MPRJ, o acusado responde a outro processo por crime de desacato e ameaça, além de possuir influência direta na Prefeitura de Miracema. 
“Em razão da influência exercida junto à Prefeitura de Miracema, o exercício do prestígio político poderá influenciar na produção da prova testemunhal, o que indicia a necessidade de se assegurar a Instrução Criminal. Reputo demonstrado, também, o risco concreto à Ordem Pública, diante dos indícios de práticas reiteradas de crimes por parte do réu, objeto, inclusive, de apuração pelo mesmo Juízo de Miracema”, relata o magistrado, que expediu o mandado de prisão com validade de 16 anos.
Número do processo: 0026642-36.2018.8.19.0014
Ascom/MPRJ

Blog do Jailton da Penha JDP

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