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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

SERVIDORA DO INSS CASOU FILHO COM TIA-AVÓ PARA FRAUDAR PREVIDÊNCIA

Fraude previdenciária poderia resultar em prejuízo de R$ 4 milhões para o Poder Público
Foto/Divulgação
Uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Juiz de Fora (MG) efetuasse fraude previdenciária que poderia resultar em prejuízo de R$ 4 milhões para o Poder Público. Com o objetivo de beneficiar o filho com pagamento de pensão, a servidora apresentou uma certidão falsa de casamento entre seu filho, de 24 anos, e uma tia-avó, de 94 anos, que faleceu em julho de 2018.
Por meio de procuração, a servidora apresentou documentos no INSS para requerer a pensão em nome de seu filho. O fato chamou a atenção de outros servidores, a tentativa de fraude foi descoberta e denunciada na Justiça pela Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora. 
A ação da AGU resultou na anulação da certidão de casamento. Foi constatado que a médica falecida era solteira e vivia em residências para idosos desde 2008. E, por meio de informações das redes sociais, também foi revelado que o jovem que receberia a pensão era solteiro.
A médica falecida recebia aposentadoria pela Universidade Federal de Juiz de Fora, além aposentadorias do INSS e do estado de Minas Gerais. Se a fraude fosse consumada, o filho da servidora poderia receber apenas da União cerca de R$ 6,5 mil por mês. Se o jovem vivesse até 76 anos, expectativa de vida média no Brasil, em 47 anos o prejuízo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 4 milhões.
O caso foi julgado em setembro pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora e será apurado pelo INSS, que ainda definirá as sanções cabíveis à servidora.

O Dia

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