Na sessão ordinária do dia 01 de outubro foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 21, de autoria do Vereador Maycon Chaves, que dispõe no âmbito do Município, do impedimento das concessionárias e autarquias, fornecedoras de água e luz de executarem cobranças por estimativas através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores.
As empresas concessionárias e autarquias fornecedoras de água e luz só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes.
Na aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.
Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrentes de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial.
Em casos de problemas informados pelo consumidor, não sendo ele responsável por erro ou defeito dos equipamentos de medição, fica também proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito foi constatado e informado a concessionária ou autarquia, demostrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente.
Esta Lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Executivo.
Maycon Chaves da Silva
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Blog do Jailton da Penha JDP
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