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terça-feira, 6 de novembro de 2018

JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS DO PREFEITO DE ITAPERUNA MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, DE SUA ESPOSA E DO SECRETÁRIO DE FAZENDA


Foto/Rádio Itaperuna
A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna, Dra. Aline Andrade de Castro Dias, concede, parcialmente, as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público – Núcleo de Itaperuna, e manda bloquear do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, Camila Andrade Pires e Alex Gomes Quadra, dos bens até o alcance do valor de R$ 361.188, 92 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para cada um dos citados.
Determina também o bloqueio dos bens Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco de Souza, que são proprietários da empresa de locação de veículos, S S Ferreira Locadora de Veículos ME, até que alcance do valor de R$ 521.717, 33 (quinhentos e vinte um, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), para cada um.
A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação de improbidade administrativa, alegando que fora realizado um contrato administrativo de locação de veículos, segundo ele, superfaturado.
Alega ainda que o pagamento ilícito foi autorizado e efetuada pela ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, o FMAS, que é administrado pela Secretária de Ação Social, Camila Andrade.
Está ainda envolvido na ação de improbidade, o pregoeiro Cléber, que segundo o MPE “foi o responsável por frauda a sessão de julgamento, de modo a impedir participação de empresa concorrente e habilitar ilegalmente a empresa beneficiária do esquema improbo”.
Processo nº 0004934-88.2018.8.19.0026



Da redação da Rádio Itaperuna 96.9 FM

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