Foto/Rádio Itaperuna
A
juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna, Dra. Aline Andrade de
Castro Dias, concede, parcialmente, as medidas cautelares requeridas pelo
Ministério Público – Núcleo de Itaperuna, e manda bloquear do prefeito de
Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, Camila Andrade Pires e Alex Gomes
Quadra, dos bens até o alcance do valor de R$ 361.188, 92 (trezentos e sessenta
e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para cada um
dos citados.
Determina também o bloqueio dos bens Shimeny Soares Ferreira e
Sávio Branco de Souza, que são proprietários da empresa de locação de veículos,
S S Ferreira Locadora de Veículos ME, até que alcance do valor de R$ 521.717,
33 (quinhentos e vinte um, setecentos e dezessete reais e trinta e três
centavos), para cada um.
A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Itaperuna atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação de
improbidade administrativa, alegando que fora realizado um contrato
administrativo de locação de veículos, segundo ele, superfaturado.
Alega ainda que o pagamento ilícito foi autorizado e efetuada
pela ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, o FMAS,
que é administrado pela Secretária de Ação Social, Camila Andrade.
Está ainda envolvido na ação de improbidade, o pregoeiro Cléber,
que segundo o MPE “foi o responsável por frauda a sessão de julgamento, de modo
a impedir participação de empresa concorrente e habilitar ilegalmente a empresa
beneficiária do esquema improbo”.
Processo nº 0004934-88.2018.8.19.0026
Da redação da Rádio Itaperuna 96.9 FM
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