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quarta-feira, 13 de março de 2019

AGORA É LEI!!!!!



Executivo sanciona a Lei n° 1361 – 11/03/2019, oriunda do Projeto de Lei de autoria do Vereador José Luiz Rezende do Carmo e aprovado na Câmara Municipal, que atenderá aos Aposentados pelo BPC-LOAS e portadores de doenças crônicas estabelecidas na Lei aprovada, para aprovação da isenção do IPTU seguindo as regras estabelecidas.
Como solicitar a Isenção:
- Entrada no protocolo da Prefeitura com a seguinte documentação:
- carnê original do IPTU
- Documentação do INSS (CNIS + INFBEN) – estes documentos são adquiridos junto ao INSS.
- RG e CPF
- Escritura e/ou Contrato de Locação
Sendo portador de doenças crônicas: apresentar atestado fornecido pelo médico com diagnóstico expressivo contendo carimbo, nome e registro do médico (CRM).
- “Trata-se de um projeto de minha autoria e sancionado pelo Prefeito Roberto Tatu que visa atender aposentados com benefício BPC e portadores de doenças crônicas, não haverá prejuízo aos cofres públicos se comparado ao benefício assegurado a esta pequena parcela da população, argumentou o Vereador José Luiz Rezende do Carmo. 
Divulgação

Blog do Jailton da Penha JDP

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