O juiz da Vara Única de Apiacá, Evandro Coelho, condenou o ex-prefeito Humberto Alves de Souza, o “Betinho” (PRP), por superfaturamento na obra de uma praça localizada no bairro José Henriques, em Apiacá. Essa não é a primeira vez que Betinho responde a processo por superfaturamento de obras. A decisão determina o ressarcimento a Prefeitura no valor de R$ 118,5 mil e ainda suspende os direitos políticos do ex-gestor por oito anos.
A empresa Marco Antônio da Silva Teixeira ME, responsável pela execução da obra, também foi condenada por receber o dinheiro do superfaturamento.
No inquérito nº 2016.0032.2160-5, o Ministério Público Estadual (MPES) sustenta que houve prejuízo aos cofres públicos com a construção da praça. Uma equipe do setor de Engenharia Civil do órgão ministerial analisou a obra de três formas, sendo que na primeira foi comparado os valores referenciais de preços aos valores do termo de referência apresentado no edital; a segunda foi observado o projeto e verificado se os serviços contratados e as quantidades dos serviços contratados estavam corretos, e a terceira análise foi realizada a partir de visita a obra no dia 17 de novembro de 2016.
“Durante a investigação observou-se que os valores dos materiais utilizados na obra eram menores do que constavam no projeto. No caso em exame, indubitavelmente, verifica-se que o ex-gestor de má-fé (dolo) causou dano ao erário, vez que contribuiu para que a empresa Marco Antônio da Silva Teixeira ME recebesse verba pública ilicitamente, no montante de R$ 118.584,85, tendo sido pago a quantia de R$ 472.489,41, quando, pelos serviços efetivamente realizados/avaliados, caberia a contratada o recebimento de R$ 353.904,56”, diz trecho do texto do processo número 0001282-06.2016.8.08.0005.
Condenação
O ex-prefeito foi condenado pela prática de improbidade administrativa e dentre as penalidades estipuladas pelo juiz, Betinho terá que ressarcir os cofres públicos solidariamente com a empresa o valor de R$ 118.584,85 corrigido, teve seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 anos e ainda terá que pagar as custas processuais, arcar com uma multa civil no valor equivalente a duas vezes ao prejuízo causado a Prefeitura de Apiacá, totalizando R$ 237 mil, e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Já a empresa Marco Antônio da Silva Teixeira ME, além de devolver solidariamente o valor de R$ 118 mil, terá que pagar multa de três vezes ao valor do prejuízo causado, totalizando R$ 355 mil, além de ter sido proibida de realizar contratos com o poder público pelo prazo de dez anos.
“Julgamento do magistrado está fora do contexto”
O ex-prefeito Betinho informou à reportagem que vai recorrer da decisão e criticou o julgamento do magistrado.
“O julgamento do magistrado está fora do contexto. Eu ainda não fui notificado judicialmente. Estou sabendo disso somente por rede social, não tenho nenhuma informação. Meu advogado está olhando o processo e ele acredita que a decisão está fora do contexto. Vamos ingressar com recurso, mas não há nada que traga preocupação para mim dentro do processo. Vou recorrer porque tenho esse direito, mas tenho certeza que ainda na primeira instância o meu advogado conseguirá resolver”, afirmou Betinho.
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