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sábado, 2 de março de 2019

STF SUSPENDE FERIADO BANCÁRIO QUE SERIA NA QUARTA DE CINZAS

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Foto/Arquivo
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber sustou, às 18h15 desta sexta-feira, uma lei que determinava feriado estadual bancário na quarta-feira de cinzas, que este ano cairá no dia 6 de março. A lei 8.217 foi aprovada pelo deputado André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Rio, mas, por ora, perdeu a vigência até que o plenário da Corte avile a questão, o que não deverá acontecer até o fim do Carnaval. O STF atendeu a um pleito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Escreveu Rosa Weber: "Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da lei".

Jornal Extra

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