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O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, no Noroeste e Norte Fluminense, concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Cardoso Moreira, de Genivaldo da Silva Cantarino, Gegê Cantarino, e de outros quatro suspeitos de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município. Na decisão, o juiz estabeleceu que o prefeito devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 1,2 milhão, referente ao valor total da venda do terreno, mais multa de até três vezes.O prefeito e os outros envolvidos podem recorrer da decisão.
De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público, o terreno teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por aproximadamente R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais. O G1 tentou contato com o prefeito de Cardoso Moreira por e-mail e telefone, mas não teve retorno até a publicação da matéria. O decreto pede também a quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.
G1
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