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quinta-feira, 2 de julho de 2015

MULHER SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL APÓS VAZAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS NA INTERNET

whatsapp
FOTO/ILUSTRATIVA.
Após ter suas fotos íntimas compartilhadas em uma rede social, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais, com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença foi arbitrada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza. O homem que divulgou as fotos da requerente ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios, além das custas processuais.
Na ação, a mulher alega que teve sua honra e a dignidade violadas após a divulgação das suas fotos íntimas na rede social “WhatsApp”, pois se sentiu com a imagem abalada após o vazamento do material compartilhado sem sua autorização.
O magistrado entendeu que é clara a utilização indevida da imagem da requerente, expondo a intimidade e a vida privada da mesma. O juiz ainda complementou que a responsabilidade pelos atos causados na internet é idêntica à dos atos causados no ambiente físico, não havendo nada que justifique a falta de punição para quem comete crimes virtuais. 

Sim Notícias

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