Foto/Ilustrativa,
O município da Serra-ES foi condenado pela juíza da Fazenda Pública Municipal, Telmelita Guimarães Alves, a pagar, como reparação por danos morais, a quantia de R$ 10 mil a uma aposentada que sofreu uma fratura no fêmur após cair numa calçada da cidade.
A mulher tropeçou em destroços deixados em uma calçada da região em abril de 2009. De acordo com o processo, a mulher estava indo ao Instituto de Previdência Social do Município (IPS) para fazer seu cadastramento de aposentadoria.
No caminho, ela tropeçou em alguns destroços deixados na calçada próxima ao IPS, momento em que caiu e sofreu a fratura que a deixou incapacitada para realizar algumas atividades diárias.
A juíza entendeu que a falha na prestação do serviço de calçamento deixa evidentemente clara a necessidade de a autora ser indenizada pelos danos sofridos.
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