Páginas

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TCE APROVA CONTAS DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA


Com um alerta ao prefeito Pedro Jorge Cherene Júnior de que os gastos com pagamento de pessoal ultrapassaram, no segundo semestre, o limite prudencial de 51,30% da Receita corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RLF), a prestação de contas de administração financeira de 2014 do município de São Francisco de Itabapoana, na Região Norte, foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15/10), seguindo o voto do conselheiro-relator Domingos Brazão. O parecer prévio seguirá para a Câmara Municipal para apreciação final.
Gastos com pessoal – Ao longo de 2014, os gastos com a folha de pagamento registrou crescimento de 11,58% em relação ao ano anterior, superando o aumento da Receita Corrente Líquida (RCL) em igual período, que foi de 5,64%. De acordo com o relatório, a prefeitura deve atentar para maior controle dos gastos com pessoal já que atingiu o limite prudencial estabelecido pela LRF. No primeiro semestre, os gastos foram de R$ 54.605.653,30 (50,83% da RCL); no segundo semestre, R$ 56.910.094,00 (53,02% da RCL). O máximo de gasto permitido com a folha é de 54% da RCL.
Educação – A prefeitura de São Francisco de Itabapoana destinou R$ 21.489.805,54 para a manutenção e desenvolvimento da educação básica (infantil e fundamental). O valor aplicado representa 32,28% da receita resultante de impostos e transferência de impostos que, em 2014, somou R$ 66.564.731,51.
Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício com recursos provenientes do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) alcançaram R$ 14.570.142,44. O valor corresponde a 61,02% dos recursos recebidos do fundo (R$ 23.877.001,99). O resultado ficou acima do mínimo de 60% exigido pela legislação.
Saúde – A prefeitura aplicou na área de saúde o valor de R$ 17.196.209,95, o que representou 26,13% da base de cálculo formada por receita de impostos e transferências, que somou no exercício o montante de R$65.816.513,72. O mínimo exigido é de 15%, conforme determina a Constituição Federal. 

Ascom 
Blog do Jailton da Penha

Nenhum comentário:

Postar um comentário