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O programa estadual de estímulo à convivência de crianças e adolescentes filhos de pais privados de liberdade foi criado pela Lei 7.205/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (14/01).
De acordo com o texto, serão criadas medidas como método alternativo de revistas, espaços especiais para as visitas e mecanismos que facilitem o acesso do menor à instituição penal.
Autor da lei, André Ceciliano afirma que o convívio entre os pais presos e seus filhos é um direito previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Por meio da norma, será possível a participação da família na vida da criança, fundamental para a ressocialização do pai ou da mãe que esteja em privação de liberdade”, afirmou o parlamentar.
Alerj/Ururau
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