Páginas

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

JUIZ CONSIDERA REGULAR ELEIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR E CASSA LIMINAR QUE IMPEDIA POSSE

O Juiz Márcio Roberto da Costa, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, cassou na tarde desta quinta-feira (14) a liminar do juiz Ralph Manhães, concedida em caráter de plantão, suspendendo a posse dos Conselheiros Tutelares. O juiz da Infância considerou a eleição do Conselho Tutelar regular, extinguiu a ação e classificou como indevida a “tutela antecipada com o fito de suspender a posse dos eleitos”.

Em sua decisão, o juiz da Infância Márcio Roberto da Costa observou que seguiu o alegado pelo Ministério Público. “Tenho que assiste razão à Douta Promotora de Justiça, atuante neste juízo, que fiscalizou o pleito impugnado (pela liminar), quando pondera que nenhuma ocorrência houve, juntando vultuosa documentação que confirma a legitimidade do pleito ora impugnado”.
O presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Carvalho, informa que a decisão do juiz da Infância determina que a posse dos conselheiros no dia 04 de outubro de 2015 se dê de forma imediata. “Respeitando a decisão, publicaremos o aviso de posse no Diário Oficial do Município do dia 18 de janeiro, para que esta ocorra imediatamente, no mesmo dia, às 14h, no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo, na Prefeitura de Campos”, apontou Rodrigo.

Campos 24Horas

Nenhum comentário:

Postar um comentário