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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

EXIGÊNCIAS ABSURDAS PODEM SER ELIMINADAS DOS EDITAIS EM CONCURSOS


Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos não podem ser excluídos de concursos públicos por terem tatuagens. A decisão abre precedente para que outras cobranças consideradas absurdas nas seleções sejam eliminadas, como a exigência de ter um número mínimo de dentes e até exame de papanicolau.
Na última semana, por 7 votos a 1, os ministros do Supremo decidiram que só poderá haver algum tipo de restrição em seleções no caso de desenho que expresse incitação à violência, por exemplo.
Em 2008, Henrique Carvalho da Silveira foi aprovado nos exames escritos e de condicionamento físico para o concurso de bombeiro militar de São Paulo. No entanto, ele foi barrado nos exames médicos por conta da uma tatuagem de 14 centímetros em sua perna direita. O processo tramitava entre cortes estaduais desde 2009. O caso só se desenrolou na última semana, com a decisão dos ministros do STF. Para a Corte, os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.
O relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
“Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado (...). O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou Fux no julgamento.
“A partir disso, podem surgir questionamentos sobre desigualdades injustificadas que recairiam na mesma solução. Essa decisão representará um paradigma para a hipótese de que há editais que discriminam candidatos sem justificativa”, observa o ministro Luiz Fux.
Outras polêmicas
Só para se ter uma ideia, em processos seletivos lançados este ano foram exigidos, no mínimo, 20 dentes naturais, não ter cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, como o caso do edital do Concurso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, lançado em agosto deste ano. Em outro caso, a exigência era realizar exame papanicolau ou teste de virgindade, para mulheres, como previsto na seleção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 

A Gazeta

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