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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) uma resolução determinando o recolhimento de um lote do achocolatado Itambezinho e proibindo a comercialização do produto pelo período de 90 dias, em todo o Brasil. A medida foi tomada após a morte de uma criança de dois anos na quinta-feira (25), em Cuiabá. Segundo a polícia, a mãe relatou que o filho morreu uma hora depois de ingerir a bebida.
A Itambé informou em nota, que essa é a primeira reclamação que recebe sobre o lote e que está auxiliando na apuração do fato.
Os produtos que pertencem ao lote MA: 21:18 devem ser recolhidos dos estabelecimentos comerciais pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, segundo a Anvisa. Após o recolhimento, a bebida deve passar por análise laboratorial.
A resolução de nº 2.333, assinada na sexta-feira (26), dia seguinte à morte da criança, especifica que o produto interditado cautelarmente foi fabricado no dia 25 de maio e tem validade até 21 de novembro de 2016. De acordo com a Anvisa, o lote deve ser recolhido e armazenado até que um laudo aponte o motivo da morte da criança. Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, o exame que deve indicar a causa da morte deve sair em 30 dias.
De acordo com a Anvisa, a Itambé, com sede em Pará de Minas (MG), fabricante do produto, deve apresentar um mapa de distribuição do produto para facilitar o recolhimento do lote. Caso não seja comprovada a contaminação do lote no prazo estipulado pela Anvisa, o produto pode ser distribuído novamente.
Por meio de nota, a Itambé informou que foi notificada na sexta-feira (26) sobre o suposto consumo de um produto da linha de achocolatados Itambezinho, de 200 ml. “O referido produto está no mercado há mais de uma década e nunca apresentou qualquer problema correlato. Até o presente momento, não tivemos nenhuma outra reclamação do mesmo lote”, diz a empresa.
A Itambé disse ainda que faz regularmente provas internas e em laboratórios externos de seus produtos e que, inclusive, já disponibilizou as contraprovas para os órgãos oficiais e que se colocou à disposição para os esclarecimentos necessários.
Campos 24 Horas
A Itambé informou em nota, que essa é a primeira reclamação que recebe sobre o lote e que está auxiliando na apuração do fato.
Os produtos que pertencem ao lote MA: 21:18 devem ser recolhidos dos estabelecimentos comerciais pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, segundo a Anvisa. Após o recolhimento, a bebida deve passar por análise laboratorial.
A resolução de nº 2.333, assinada na sexta-feira (26), dia seguinte à morte da criança, especifica que o produto interditado cautelarmente foi fabricado no dia 25 de maio e tem validade até 21 de novembro de 2016. De acordo com a Anvisa, o lote deve ser recolhido e armazenado até que um laudo aponte o motivo da morte da criança. Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, o exame que deve indicar a causa da morte deve sair em 30 dias.
De acordo com a Anvisa, a Itambé, com sede em Pará de Minas (MG), fabricante do produto, deve apresentar um mapa de distribuição do produto para facilitar o recolhimento do lote. Caso não seja comprovada a contaminação do lote no prazo estipulado pela Anvisa, o produto pode ser distribuído novamente.
Por meio de nota, a Itambé informou que foi notificada na sexta-feira (26) sobre o suposto consumo de um produto da linha de achocolatados Itambezinho, de 200 ml. “O referido produto está no mercado há mais de uma década e nunca apresentou qualquer problema correlato. Até o presente momento, não tivemos nenhuma outra reclamação do mesmo lote”, diz a empresa.
A Itambé disse ainda que faz regularmente provas internas e em laboratórios externos de seus produtos e que, inclusive, já disponibilizou as contraprovas para os órgãos oficiais e que se colocou à disposição para os esclarecimentos necessários.
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