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sábado, 27 de agosto de 2016

LEI QUE DETERMINA QUE CUIDADORES DE IDOSOS SEJAM QUALIFICADOS É MANTIDA PELA ALERJ

Foto: Divulgação
Governador havia vetado a proposta, mas a Alerj derrubou o veto e manteve a Lei em vigor
Os cuidadores de idosos que atuam no estado do Rio devem ter curso específico, com duração mínima de 160 horas/aula, para atuar em instituições públicas, particulares ou em residências. É o que determina a Lei 7.332/16, em vigor desde o mês de julho deste ano. A proposta havia sido vetada pelo governador, mas foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e está em vigor.
O texto, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B) também define as tarefas incluídas no trabalho de um cuidador, como o auxilio em tarefas cotidianas, como banho e alimentação, auxilio nas atividades físicas e controle da medicação. “Muitas vezes, os idosos passam a necessitar de auxilio para desenvolver ações que anteriormente realizavam sozinhos. A partir de tais necessidades surge o ‘cuidador de idoso’, que, como aconteceu com outras profissões, tem sido inserido no serviço sem a devida capacitação profissional”, salienta a deputada.

Fonte: Folha Itaocarense/Rádio Itaperuna

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