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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

INSS: DATA PARA SEGURADO VOLTAR A TRABALHAR APÓS AUXÍLIO-DOENÇA

INSS
Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá adotar novas regras para o auxílio-doença. Na perícia do requerimento do benefício, o médico deverá estabelecer o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, dispensando a realização de nova perícia.
Entretanto, o profissional que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação, para fins de prorrogação do benefício. Essa perícia precisa ser solicitada 15 dias antes do prazo do fim do benefício.
Em até 15 dias, o INSS ainda divulgará as regras de aplicação da medida. Segundo o ato publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o segurado poderá interpor recurso quando tiver o pedido de benefício negado; em caso de cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação; ou quando em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.
A medida é semelhante a um procedimento criado em 2005, que pretendia reduzir as filas para perícias no INSS. À época, no primeiro exame feito, o perito do instituto estipulava um prazo para o fim do benefício, ou seja, uma data automática de alta, sem que o segurado precisasse voltar à agência para reexame. Apesar de desafogar os consultórios de perícia médica, a medida gerou uma série de ações na Justiça de pessoas que não se consideravam aptas para voltar ao trabalho no tempo determinado.

Campos 24 Horas

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