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O empregador que assina a carteira da doméstica e paga o piso regional terá que, além de dar aumento de 8% este mês, fazer o acerto da correção retroativa a janeiro. Com a sanção do governador Luiz Fernando Pezão da lei que reajusta as faixas do piso publicada no DO do estado, a remuneração da empregada subiu de R$1.052,34 para R$1.136,53. A diferença de R$ 168,19 (R$ 84,19 de janeiro e de R$84,19 de fevereiro) deve ser creditada com o salário de março.
O total bruto que vai constar no contracheque da doméstica será de R$ 1.304,91. Com o novo salário e os retroativos de janeiro e fevereiro, a empregada doméstica que ganha o piso receberá líquido, já com o desconto de 8% do INSS, R$ 1.200,52.
O patrão terá que atualizar os valores no cadastro do e-Social da empregada. No próximo Documento de Arrecadação (DAE) deverá constar o novo valor do salário para que o sistema possa fazer o cálculo atualizado. Sobre o valor total vão incidir o desconto da contribuição previdenciária e o recolhimento do FGTS.
Para fazer o acerto, o empregador precisa alterar o salário para R$ 1.136,53 a partir de 1º de janeiro no sistema do e-Social. Isso deve ser feito até o dia 6 de abril. Em seguida, ele tem que pedir para gerar o DAE do mês de março, que terá prazo de vencimento em 7 de abril. Nesta guia do mês de março, o empregador fará a alteração com o cálculo dos retroativos e mais o salário, com o total de R$ 1.304,91.
Inclusão de categorias
Além da correção de 8%, a lei sancionada determina a inclusão de profissões nas seis faixas do piso regional como catadores de materiais recicláveis (faixa 1); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa 2), e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa 3).
Fonte: O Dia
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