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quinta-feira, 9 de março de 2017

JUSTIÇA DO RIO IMPEDE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO DE SERVIDOR COM SALÁRIO ATRASADO

Resultado de imagem para Liminar da Justiça do rj impede bancos de cobrar de servido com salário em atraso
Imagem Ilustrativa/Internet.

Liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro impede 26 bancos de descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente das contas de servidores públicos que estejam com os salários atrasados. A decisão de ontem (8), da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, vale para todo o Brasil.
A liminar ainda estabelece a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta. As instituições financeiras também ficam proibidas de fazer novas negativações por esse motivo.
Segundo a magistrada, se o estado atrasa os salários dos servidores, é evidente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do estado e não do servidor. A magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil aos bancos, para cada infração cometida.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Estado, que entraram com ação conjunta após denúncias de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes – a primeira no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor ao banco, e a segunda, diretamente da conta corrente do servidor, pela instituição financeira.
Por se tratar de uma liminar, a decisão tem efeito imediato, mas os bancos ainda podem recorrer. 

Agência Brasil

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