Foto:Divulgação
Alerta ligado para 35 dos 78 municípios capixabas, o equivalente a 45% do Estado. No acumulado até junho deste ano, eles estão próximos ou já ultrapassaram os limites de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo dados do portal CidadES, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
Acima do limite legal, que é de 54% da receita corrente líquida, estão três municípios: Água Doce do Norte (72,62%), Muniz Freire (59,81%) e Ibatiba (54,37%). Todos eles já têm um histórico de descumprimento da LRF.
Água Doce e Muniz Freire vêm fechando essa conta no vermelho por cinco anos consecutivos, desde 2012. Já Ibatiba descumpriu a LRF quanto ao gasto de pessoal a partir de 2015.
“O gasto com pessoal, embora acompanhado por quadrimestre ou por semestre, é anual. Os dados referentes a junho deste ano têm acumulado também os últimos seis meses de 2016. Por isso, só podemos falar em descumprimento da LRF com os dados consolidados de 2017”, explicou o secretário de Controle Externo de Contas do TCE-ES, Romário Figueiredo.
Em 2016, com exercício financeiro consolidado, 13 municípios descumpriram o limite de 54% da LRF; 19 ficaram acima do limite prudencial de 51,3% e outros 24 ultrapassaram o limite de alerta de 48,6%.
No acumulado do primeiro semestre de 2017, há três municípios acima do limite legal; 11 acima do limite prudencial; e 21 que ultrapassaram o limite de alerta.
“Essa parcial demonstra que os gestores estão tentando, de alguma forma, se adequar à LRF. Apesar da queda de receita, estão tomando medidas para cumprir a legislação”, analisou Romário.
O secretário ressaltou que cortar gasto com pessoal não é fácil, pois os gestores esbarram, principalmente, na estabilidade dos servidores efetivos. Ele observou que oito municípios ainda não enviaram seus dados ao TCE-ES. Desses, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço e São Mateus fecharam 2016 com gastos com pessoal acima do permitido.
Quando um gestor deixa de cumprir a LRF, ele pode ter as contas rejeitadas e ser condenado a pagar uma multa correspondente a 30% de sua remuneração anual.
A Tribuna
Nenhum comentário:
Postar um comentário