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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

SAÍDA DE NATAL: 36 PRESOS NÃO RETORNAM AO SISTEMA PRISIONAL DO ES

No Espírito Santo, por decisão da justiça, 1.545 internos que cumprem pena em regime semiaberto saíram para passar o Natal em casa, com seus familiares. De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), 36 detentos não retornaram, o que representa um índice de 2,3%.

Em 2016, segundo informou a Sejus, 1.647 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal e 50 não retornaram, um índice de 3%.
Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

Jornal Fato/Foto ilustrativa

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