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domingo, 8 de julho de 2018

MULHER SERÁ INDENIZADA APÓS TER COVA DO COMPANHEIRO ALTERADA

Moradora de Itapemerim será indenizada no valor de R$ 5 mil

Uma moradora de Itapemerim será indenizada no valor de R$ 5 mil após a localização da cova de seu companheiro ter sido confundida com o de outro falecido. O local que estava com a cova do companheiro da moradora teve a placa de identificação trocada e a cruz alterada.
A moradora efetuou todos os pagamentos das taxas necessárias para o sepultamento, em agosto de 2008. No entanto, meses após o sepultamento, uma senhora esteve no local e teria retirado a placa de identificação e a cruz da sepultura, alegando que era seu esposo quem estava enterrado naquela cova, e que havia algum equívoco por parte do município ao providenciar o sepultamento de dois corpos.
Com o mal-estar provocado pela confusão, a moradora de Itapemirim pediu judicialmente que o município providenciasse a identificação correta e a atual localização da cova onde está o corpo de seu companheiro.
Diante da situação, o juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim julgou o pedido da moradora e condenou o município a providenciar a identificação correta e atual da localização da cova do falecido, além disso, o município terá que pagar R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.
O magistrado destacou que não existe dúvida pela responsabilidade do município pelo fato ocorrido. E ainda, foi comprovado o descaso do município, tendo em vista que teria ficado constatado, por meio de perícia realizada, que o cadáver é compatível dom o companheiro da moradora, uma vez que dias antes do falecimento o homem foi submetido a cirurgia cardíaca aberta, com colocação de ponte safena.

Gazeta Online

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