Na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro de 2018, uma equipe de serviço da Polícia Militar Ambiental esteve na sede do município de São José do Calçado com o intuito de fiscalizar atividades de benefeciamento de mármores e granitos.
Um dos locais fiscalizados encontra-se na Avenida Maria das Dores Pimentel, sede do município, e em contato com o proprietário do estabelecimento, Sr. J.F. de 52 anos foi perguntado sobre a licença ambiental necessária para funcionamento desta atividade, sendo informado à equipe que não a possuía.
No momento da fiscalização foi observado que a atividade encontrava-se em funcionamento. Assim, por ser tratar, em tese, de crime previsto no art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e por não possuir a licença do órgão ambiental competente (IEMA), a qual era necessária para o funcionamento da atividade, o Sr. J.F. Foi conduzido à presença da autoridade policial judiciária onde se lavrou um Boletim de Ocorrência em seu desfavor.
O Sr. J.F. foi informado que a atividade está paralisada.
Blog do Jailton da Penha JDP
aposto que se fosse uma mineradora com uma barragem a ponto de romper, a fiscalização nem iria lá.
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