Os feriadões de 2023 superam os registrados no ano passado, quando o número de oportunidades de prolongar a folga do fim de semana se limitou a três
Há quem diga que "o ano só começa após o Carnaval"! Pois bem, para estes a triste notícia é de que o ano começou nesta quinta-feira (23). Mas, ainda há uma boa notícia para os adeptos: 2023 terá ainda oito feriados nacionais e três pontos facultativos.
Os feriadões de 2023 superam os registrados no ano passado, quando o número de oportunidades de prolongar a folga do fim de semana se limitou a três. Isso porque a maioria caiu no meio da semana, o que impossibilitou as desejadas 'emendas'. Outros ocorreram no sábado e no domingo.
Depois do Carnaval, o próximo feriado nacional de 2023 será a Sexta-Feira Santa, celebrada no dia 7 de abril. Vale ressaltar que quando a data é um ponto facultativo, a liberação do expediente depende de cada empresa. Confira o calendário de feriados e pontos facultativos:
Feriados nacionais em 2023
Neste ano, ao menos seis datas comemorativas cairão em dias de segunda ou sexta-feira. Outras três datas caem na quinta-feira, o que, de acordo com a empresa, pode vir a se tornar um feriadão. Os próximos feriados nacionais de 2023, previstos em lei federal, são:
Paixão de Cristo - 7 de abril (sexta-feira);
Tiradentes - 21 de abril (sexta-feira);
Dia do Trabalho - 1º de maio (segunda-feira);
Independência do Brasil - 07 de setembro (quinta-feira);
Nossa Senhora Aparecida - 12 de outubro (quinta-feira);
Finados - 02 de novembro (quinta-feira);
Proclamação da República - 15 de novembro (quarta-feira);
Natal - 25 de dezembro (segunda-feira);
Calendário de pontos facultativos em 2023
Corpus Christi - 08 e 09 de junho (quinta-feira e sexta-feira);
Dia do Servidor Público Federal - 28 de outubro (sábado).
Por fim, há também o Dia da Consciência Negra, que neste ano será na segunda-feira, 20 de novembro. No entanto, vale ressaltar que não se trata de um feriado ou ponto facultativo. Apesar disso, há um Projeto de Lei que busca inserir essa data no calendário de feriados nacionais. Atualmente, a folga nessa data é definida por leis municipais e estaduais. Em São Paulo, por exemplo, a data terá emenda garantida.
Feriados municipais
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é que o primeiro consta em decreto ou lei. Assim, tanto no calendário nacional, como no estadual e municipal, as empresas não podem exigir que os funcionários trabalhem nesses dias, exceto em situações de contratos de escalas e serviços emergenciais.
Já o ponto facultativo, é aquele em que a empresa decide conceder ou não o dia de folga aos trabalhadores. Isso ocorre, por exemplo, quando prefeituras e governos estabelecem decretos de ponto facultativo nos dias de carnaval, liberando os servidores públicos do trabalho nesta data.
Jornal Fato
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