O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio. O TJ-RJ vinha tomando inúmeras decisões pela constitucionalidade da Taxa, inclusive o Órgão Especial do Tribunal, em Arguição de Incidente de Inconstitucionalidade, havia declarado a constitucionalidade da Taxa.
Todavia, em decisão inédita, a 19ª Câmara Cível do Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa, desobrigando contribuinte que entrou com a ação ao pagamento da taxa de incêndio. A ação foi proposta pelo advogado campista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, do escritório Bicudo, Bolelli e Campos, que há mais de 20 anos cuida do jurídico do Grupo IMNE.
Segundo Carlos Alexandre, a decisão levou em consideração que o Corpo de Bombeiros presta serviço de segurança pública, que é serviço geral e indivisível, portanto, não pode ser remunerado por taxas, que cabem somente a serviços divisíveis, que são aqueles que “podem ser gozados e mensurados individualmente, como a coleta de lixo domiciliar ou o serviço do Judiciário”.
O advogado disse ainda que contribuintes ou outras empresas podem se beneficiar com a decisão movendo ações individuais no mesmo sentido e que, apesar de a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ter aprovado o fim da cobrança em 2021, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, que, por sua vez considerou, em ação de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade, por enquanto, a lei que estipula a cobrança no Estado do Rio de Janeiro ainda está em vigor.
Jornal Terceira Via
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