Páginas

sábado, 4 de outubro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE VEÍCULOS ADESIVADOS NO DIA DA ELEIÇÃO EM NATIVIDADE


Portaria baixada esta semana pela juíza Leidejane Guieza Gomes, titular da 43ª Zona Eleitoral, proíbe a circulação, utilização e o estacionamento de veículos particulares com adesivos, plotagem ou placas contendo propagando eleitoral, em qualquer que seja o local, ainda que distantes, dos lugares de votação nos municípios de Natividade e Varre-Sai.
O mesmo despacho deixa claro ainda, que tais regras, serão válidas também, para a disputa de segundo turno, em 26 de outubro. Em suas considerações, a magistrada salientou que tais adesivos, em muitos casos, constituem-se em verdadeiros “mini-outdoors ambulantes” e que os veículos, podem se tornar meios de propaganda eleitoral coletiva, o que é vedado pela legislação.
Já foram comunicados da decisão as polícias Civil e Militar, além das Guardas Municipais dos dois municípios, que deverão desempenhar a função de fiscalizar o que foi determinado. O descumprimento poderá gerar prisão em flagrante do infrator.
Rádio Natividade

Nenhum comentário:

Postar um comentário