Quem trabalhou como mesário nas Eleições 2014 tem direito a dois dias de folga por cada dia de serviço prestado, sem desconto de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Empregador e empregado devem entrar em acordo para definir as datas das folgas. Caso o empregador não cumpra a determinação, o mesário precisa comparecer ao cartório em que está inscrito para que o juiz eleitoral tome as providências cabíveis. Neste ano, 135.749 eleitores atuaram como mesários no Estado do Rio de Janeiro.
ASCOM-TRE/RJ.
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