Páginas

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

EMPRESÁRIO BONJESUENSE CONSEGUIU HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O BLOG entrou no grande “burburinho” que tomou conta das noticias recentes da cidade, envolvendo um empresário conhecido e sua família, o Sr. LEANDRO ALT. 
Infelizmente o BLOG não conseguiu ter acesso ao processo por estar em SEGREDO DE JUSTIÇA, as únicas coisas que conseguimos trazer aos nossos leitores, são as telas do TJRJ, acessíveis ao público, onde demonstram o delito pelo qual está respondendo o empresário bonjesuense. 
Não satisfeitos procuramos o advogado do Sr. Leandro Alt, o Dr. Ziraldo Tatagiba Rodrigues e novamente ouvimos a resposta que o processo está em segredo de justiça e, portanto não poderia falar nada sobre o mesmo. 
Assim, procuramos alguns advogados colaboradores do Blog, que nos explicaram o delito e a condução do processo. Pelo que pudemos observar o processo ainda está na fase inicial aguardando a intimação do Sr. Leandro Alt para se defender. Pelo que nos foi explicado houve a denuncia de uma menina, que por informações que correm na cidade, de 17 anos de idade, que alegava ter sido vítima do famoso “boa noite cinderela”. 
Nossos colaboradores explicaram que provavelmente a denúncia ocorreu na delegacia de policia, onde provavelmente foram ouvidas a vítima e deve ter sido realizado exames de corpo de delito e após tais atos, fora relatado pelo Delegado de Policia e encaminhado ao Ministério Público que denunciou e deve ter pedido a prisão preventiva. A juíza com as alegações anexadas pela promotoria de justiça decretou a prisão preventiva e recebeu a denúncia. 
Com a decretação da prisão, o advogado do empresário Leandro, entrou com habeas corpus na cidade do rio de janeiro. 
Tomamos conhecimento que a sustentação oral foi excelente e precedida de provas da defesa. Perguntei aos meus colaboradores se é fácil conseguir um HC, e a resposta que me deram foi a seguinte: “Jailton, a defesa do Ziraldo pode ter sido a melhor possível, pode ter se superado, mas se não tivesse PROVAS de que o fato não ocorrera como foi dito na denúncia, NÃO TERIA CONSEGUIDO O SALVO CONDUTO”. 
Com o compromisso de dar a NOTÍCIA COM CREDIBILIDADE QUE ELA MERECE, e como não tivemos acesso ao processo, só nos foi possível juntar as visualizações do site do TJRJ, e convidar dois colaboradores que manterei no anonimato, por conta do processo ser sigiloso, que me ajudaram a tentar descrever o processo. É claro que pode ocorrer alguma imprecisão nas informações, mas é porque não tivemos qualquer acesso a rigorosamente nada. 
O BLOG nesta segunda-feira (17/11) verificando o site do TJRJ confirmou a concessão do Habeas Corpus, bem como a sua UNANIMIDADE, tendo sido julgadores Desembargadora ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA, Desembargadora KÁTIA MARIA AMARAL JANGUTTA e Desembargador JOSÉ MUINOS PINEIRO FILHO. 
O BLOG procurou o Sr. Leandro Alt, e o mesmo disse que por orientação do seu advogado Dr. Ziraldo, não poderia dar nenhum esclarecimento, já que o processo segue em segredo de justiça, mas salientou um detalhe, “Jailton da Penha, pode escrever: SOU INOCENTE”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário