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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA É MULTADO PELO TCE


CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA. IMAGEM-INTERNET.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram, na sessão plenária de terça-feira (10/2), multar em R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ) o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste) Adenilson Ferreira, por ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento no exercício de 2012.
De acordo com o voto do conselheiro-relator, José Graciosa, o limite era R$ 2.280.614,94 e a Câmara gastou R$ 2.285.818,18, ou seja, R$ 5.203,24 a mais. O ex-presidente, que ordenou a despesa, descumpriu o estabelecido pela Constituição, que estipula que a Câmara não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.

Fonte: TCE/RJ

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