Muniz Freire inicia a partir de outubro os cortes na folha de pessoal. Em princípio, os cortes devem girar entre R$ 250 mil e R$ 300 mil para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) emitiu avisos com os limites de alerta ao Estado e municípios.
Segundo o TCES, dos 78 municípios, 12 tendem a ultrapassar o limite legal de 54%. São eles, Água Doce do Norte, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Muniz Freire, Muqui, Pinheiros, Santa Leopoldina e São Mateus.
No caso específico de Muniz Freire, está registrado um gasto de 68,14% no primeiro quadrimestre, o maior de todos os municípios do Espírito Santo. A Receita Corrente Líquida (RCL) do período foi de R$ 40.828.263,16. No mesmo período do ano passado, o município havia destinado 59,85% dentro de uma (RCL) de R$ 45.803.427,62.
“O prefeito criou uma comissão há quatro meses que está fazendo um verdadeiro pente fino analisando caso a caso. Esta comissão está analisando contratos e cargos comissionados, realizando reuniões com servidores individualmente ou coletivamente. A solução para se adequar à lei é cortar gratificações, diárias, hora extra e acréscimos de carga horária. Tudo isso para não haver demissões”, explicou o chefe de gabinete, Wilson Santos.
A comissão conta com a participação de secretários e membros da Procuradoria Jurídica e foi formada pelo prefeito Paulo Fernando Mignone (PSB) para fazer um estudo e dar início aos cortes. O chefe de gabinete, Wilson Santos, explicou que o município recebeu o aviso do limite de alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
Segundo Wilson Santos, a intenção do prefeito é não mexer com direitos garantidos em Estatuto dos Servidores como quinquênio e assiduidade, por exemplo.
“Não há intenção de promover demissões de funcionários”, assinalou o chefe de gabinete.
A LRF foi criada com o objetivo de estabelecer transparência e controle das contas públicas por parte dos gestores, principalmente no que tange ao gasto com folha de pessoal. A tarefa de fiscalizar a gestão orçamentária e fiscal dos poderes e órgãos é dos tribunais de contas. São feitos dois relatórios: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Assim que detecta durante o ano a possibilidade de descumprimento das regras estabelecidas na lei, a Corte de Contas deve enviar os alertas aos gestores que beiram à infração.
De acordo com a LRF, os municípios devem ficar atentos ao limite legal de gasto com pessoal que é de 54%.
Na lista de municípios e seus gastos com pessoal, emitida pelo TCES, Presidente Kennedy foi o mais austero de todos, que no primeiro quadrimestre deste ano registrou um gasto com a folha de pessoal na ordem de 13,07% dentro de uma Receita Corrente Líquida de R$ 401.679.563,84.
O presidente da Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), Dalton Perim (PMDB), diante das demandas em escala, decidiu que na próxima semana a entidade irá definir ações para amenizar o problema e tentar impactar o mínimo possível o serviço público.
“A situação é crítica e preocupante. Queremos estabelecer ações de forma integrada. Faremos uma reunião para estabelecer as ações. A ideia é que a execução seja realizada de forma integrada”, disse o presidente da Amunes.
De acordo com a LRF, o limite legal de gasto com pessoal no Poder Executivo é o seguinte: na União - 40,9%; Estados - 49%; e Municípios - 54%.
Os limites para os Executivos Municipais são os seguintes: o limite legal é de 54%; o prudencial é de 51,3% e o limite de alerta é de 48,6%.
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