Dos 1.724 detentos que foram liberados dos presídios do Espírito Santo, pela Justiça, para passarem as festas de final de ano com a família, 50 não retornaram às unidades prisionais no período determinado. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), eles já são considerados foragidos.
Segundo a Sejus, os presos que receberam o benefício da saída temporária no final de dezembro de 2015 cumprem pena em regime semiaberto. Eles foram liberados apenas por sete dias para ficarem em casa, com seus familiares.
Ainda de acordo com a secretaria, o índice de presos que não voltaram após a saída temporária foi de 2,9%, sendo menor que o registrado em 2014, quando 1.359 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal e, desse total, 60 não retornaram, ou seja, um índice de 4,4%.
Os detentos que não retornaram passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
Benefício
A Sejus informou que o benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
Folha Vitória
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