Uma adolescente de 13 anos conseguiu na Justiça de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, a autorização para interromper a gravidez recorrente de um estupro. A menor, que foi violentada pelo padrasto em outubro de 2015, segundo a Justiça, realizou o procedimento médico no último dia 9. O juiz Marcio Roberto da Costa se baseou no artigo 128, da Lei 2.848, do Código Penal e afirmou, em sua decisão, que era um drama para a menina estar gerando um filho do agressor.
O crime aconteceu em Marabá, no Pará, onde a menina morava com a mãe e o padrasto, mas o pedido da interrupção da gravidez partiu da Defensoria Pública de Campos, cidade onde a menor foi acolhida por parentes após uma decisão judicial.
De acordo com a Defensoria, o abuso sexual, que levou à gravidez, aconteceu em outubro de 2015. Mas segundo o órgão, esse não foi o primeiro caso de violência sexual que a menina sofreu, outros companheiros da mãe dela teriam abusado sexualmente da menina. Mas os casos só foram denunciados após a descoberta da gravidez.
A decisão do juiz Marcio Roberto da Costa, em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso autorizou a interrupção imediata da gestação. Na sentença, o magistrado informou que as possíveis soluções para o problema, como dar seguimento a gestação e doar a criança para adoção, poderiam acarretar mais sofrimento à adolescente, pois além do trauma de ter sido estuprada, a menina ainda teria que gerar um filho do agressor.
A menor estava grávida de cerca de 18 semanas e de acordo com a decisão, o aborto não deveria ser feito caso fosse desaconselhável por médicos e colocasse a vida da menina em risco. Na sentença, o juiz intimou o secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para que o procedimento fosse realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com toda segurança e garantia de bem estar da menor, sob pena de multa diária. A interrupção foi realizada no Hospital Maternidade Fernando Magalhães, em São Cristóvão.
Lei que permite o aborto
A Lei 2.848, do Código Penal, permite o aborto em casos de estupro e anencefalia, quando o bebê não tem cérebro, ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. A lei é de 1940 e ainda gera discussões, principalmente em casos de aborto, por não especificar o tempo de gestação para que o procedimento seja realizado.
Para a advogada Celina Macabu, especializada em violência contra a mulher, mesmo não havendo limitação, geralmente o aborto é autorizado até 90 dias de gestação. “Quando a lei não fala existe um parâmetro, o mínimo que a gente considera é 90 dias. Quanto mais tempo passa, existe mais risco”, destacou.
Para ela, a lei não delimita um tempo porque a limitação do período de gestação poderia impedir que o aborto fosse feito em casos graves.
“A lei é aberta porque ela (vítima) não conta, esconde, ela não vai poder fazer o aborto. A menina, normalmente em casos assim, não tem com quem falar, se sente culpada, sente-se vulnerável e é por isso que a lei não determina tempo”, ressaltou.
Processo do estupro
O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Pará e do Rio de Janeiro para saber como estava o andamento do processo do caso do estupro e se o padrasto da menina havia sido preso, mas o processo corre em segredo de Justiça.
G1 Norte Fluminense
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